Incoterms

Incoterms® 2020 - À primeira vista, a impressão é que ele mudou pouco. Olhando os termos, notam-se os mesmos 11 da versão 2010. E com mudança apenas do nome de um deles. Mas, ao se aprofundar, percebe-se que não é assim.
Na superfície as mudanças foram poucas, praticamente cosméticas. Abaixo da superfície é que estão as grandes mudanças. E aí reside nossa preocupação com o seu aprendizado. Ensinando há tantos anos, e conhecendo bem o mercado, sabemos que o normal é olhar a superfície, e já achar que já se sabe tudo sobre seus termos de uso.
As mudanças relevantes na superfície são:

Em vigor a partir de 01/01/2020


EXW – EX WORKS - NA ORIGEM (local de entrega nomeado)
Este termo pode ser usado em qualquer modo de transporte.O vendedor cumpre a sua obrigação ao colocar a mercadoria disponível ao comprador, em seus próprios domínios, ou outro local nomeado.
O comprador deve arcar com todos os custos e riscos a partir do ponto acordado de entrega. O vendedor não é obrigado a embarcar a mercadoria no veículo transportador, mas se o fizer, será por conta e risco do comprador.
Os trâmites alfandegários, quando for aplicável, tanto no país do vendedor quanto no país do comprador ou terceiros países, não são da conta do vendedor.

É o termo de menor responsabilidade e mais cômodo para o vendedor e o de maior responsabilidade para o comprador.
FCA – FREE CARRIER - LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer modo de transporte, e também quando mais de um modo for utilizado.

FCA significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria for: a) embarcada no meio de transporte do comprador, na propriedade do vendedor, ou b) em qualquer outro local, quando for entregue no meio de transporte do vendedor, no local designado, pronta para ser desembarcada e à disposição do transportador. Ou for adquirida assim entregue.
O vendedor assume os custos e riscos até a entrega da mercadoria.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e passagem por terceiros países não são da conta dele.
FAS – FREE ALONGSIDE SHIP - LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)
Deve ser usado somente no sistema aquaviário, que é constituído dos transportes marítimo, fluvial e lacustre.

Neste termo, o vendedor cumpre sua obriga¬ção de entrega quando a mercadoria for posicionada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa balsa, no porto de embarque nomeado, ou a adquiri assim entregue.
O vendedor assume todos os custos e riscos de perdas ou danos à mercadoria até esse ponto.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando for o caso. Ele não tem obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países.
FOB – FREE ON BOARD - LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)
O FOB só deve ser usado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.

Este termo implica dizer que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação designada pelo comprador, no porto de embarque nomeado, ou a adquiri assim entregue.

O risco de perda ou dano à mercadoria é transferido ao comprador nesse momento.


Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, em sendo aplicável, enquanto ele não tem qualquer obrigação na importação e em terceiros países.
CPT – CARRIAGE PAID TO - TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer modo de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.

CPT significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Assim, cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador, e não quando ela chega ao local de destino.
Este termo tem, portanto, dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e na passagem por terceiros países não são por conta dele.
CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO - TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.

Neste termo, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em seu país, ou a adquiri assim entregue, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
Assim, este termo tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes.
O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura da Cláusula “A” do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. O vendedor deve fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra evidência da cobertura do seguro.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
CFR – COST AND FREIGHT - CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)
O CFR só deve ser usado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.

Custo e Frete significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação, no porto de embarque, ou a adquiri assim entregue. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino nomeado.
Assim, este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites e direitos alfandegários na importação e passagem por terceiros países.
CIF – COST INSURANCE AND FREIGHT - CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)
O CIF só deve ser usado no sistema aquaviário, quais sejam, os transportes marítimo, fluvial e lacustre.

CIF significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação, ou a adquiri assim entregue. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino nomeado.
Este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.
O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura mínima, Cláusula “C”, do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto ele não tem obrigação na importação e trânsito por terceiros países.
DAP – DELIVERED AT PLACE - ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.

Neste termo, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega.

Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, que não tem obrigação na importação ou trânsito por terceiros países.
DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED - ENTREGUE NO LOCAL DESEMBARCADO (Local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.

A entrega acontece quando o vendedor coloca a mercadoria desembarcada do meio de transporte utilizado, à disposição do comprador, no local de destino nomeado. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países.

Este é o único termo dos Incoterms® em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega.
DDP – DELIVERED DUTY PAID - ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado.

No DDP, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada, desembaraçada, à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação, na importação e trânsito por terceiros países são por conta do vendedor.


Ao contrário do EXW, esse termo é o de maior responsabi¬lidade para o vendedor, sendo o mais cômodo para o comprador.
Observações

Toda vez que se utilizar a palavra "Incoterms®", esta deverá ser escrita com "I" maiúsculo e ter o símbolo da marca registrada após ela. Não poderá ser escrita de forma diferente desta determinação. E a versão deve ser mencionada após a palavra "Incoterms®".